Você sabe a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital? Qual é mais relevante no período de rematrículas e matrículas 2021?
Inegavelmente, 2020 é um cenário complicado. De um lado, infelizmente, a pandemia torna inviáveis esses processos de forma presencial. De outro, a necessidade de validar os contratos escolares é urgente e inadiável. Então, como fazer?
Leia este artigo para saber como resolver esse problema de forma inovadora e efetiva. Em resumo, com agilidade e total segurança, fornecemos as ferramentas adequadas aos processos de retenção e de captação de alunos. Acima de tudo, tornamos possível e viável uma campanha bem-sucedida de rematrículas e matrículas 2021.
O que é a assinatura eletrônica?
Em síntese, a assinatura eletrônica verifica e valida a identidade em duas etapas, por meios computacionais e na nuvem. Em outras palavras, ela faz isso ao gerar dois dados eletrônicos: um para verificar e outro validar a identidade das pessoas. A maneira mais simples de autenticação de documentos assinados (eletronicamente) por meios tecnológicos.
Como resultado, temos a segurança jurídica na chancela da autenticidade de documentos, certificados, senhas, contratos, tokens… Sobretudo, tradicionalmente, esse processo aprova transações e documentos por meio de login (chave pública, passível de decodificação e de conhecimento geral) e senha (chave privada, conhecida apenas pelo indivíduo que a gerou).
O que é a assinatura digital?
Não apenas a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica, como também é a mais segura das formas de assinaturas eletrônicas, visto que utiliza certificados digitais e protocolos de criptografia super seguros, como e-CPFs ou e-CNPJs.
Por consequência, são praticamente invioláveis. Sem dúvida, são um meio seguro para a assinatura eletrônica de contrato escolar. Todavia, adotar a assinatura digital é mais complicado e oneroso para as instituições de ensino e para as famílias. A saber, as assinaturas digitais demandam que os pais tenham um certificado digital. Em suma, nada prático nem econômico para as escolas e para os pais. Por isso, a assinatura eletrônica para contrato escolar é a melhor opção nesse momento.
E a validade jurídica da assinatura eletrônica para contrato escolar?
Principalmente, as três propriedades que validam juridicamente a assinatura eletrônica – Medida Provisória 2.200/2001-2, são:
• AUTENTICIDADE: comprovar que a assinatura foi emitida por alguém. Certamente, é o caso nas rematrículas e matrículas, pois fica registrada eletronicamente a autenticidade da identidade da assinatura dos pais ou responsáveis;
• INTEGRIDADE: alterações e diferenças posteriores invalidam qualquer documento. Inclusive, a assinatura eletrônica para contrato escolar;
• NÃO-REPÚDIO: após assinar eletronicamente e chancelar o contrato escolar (login + senha), a autenticidade não pode ser negada. No caso de assinatura eletrônica para contrato escolar, pais ou responsáveis, legalmente, não podem protestar nem contestar o documento.
Assinatura eletrônica para contrato escolar e o novo normal
Em primeiro lugar, mesmo antes mesmo da pandemia, o mundo já demandava tecnologias e estratégias de digitalização. Finalmente, o novo coronavírus veio adiantar esse processo.
Surpreendentemente, de uma semana para outra, a necessidade de isolamento e de distanciamento social lançou as escolas ao mundo digital. No entanto, esse processo nem sempre ocorreu da melhor ou da mais adequada maneira, ao passo que foi uma contingência a qual os colégios tiveram de se adaptar e suportar.
Nesse ínterim, dependências, fraquezas, diferenças e desigualdades vieram à tona. Como resultado imediato, o que já era obsoleto caiu em desuso no novo normal. A assinatura eletrônica para contrato escolar, por exemplo, é uma demanda e necessidade atualíssima. Afinal, usar caneta e papel, além de inseguro e caro, virou algo insólito. Enfim, é algo que não faz mais sentido.
De fato, a mudança foi drástica. Inesperadamente, o jeito antigo de fazer as coisas foi abandonado. De maneira abrangente, repensar e readequar viraram palavras-chave. Em contraste, a novidade também surpreendeu. Novos processos, novas tecnologias, novas estratégias e mais efetivas formas de automação pululam. Todavia, com muita empatia e cooperação, estamos superando muitos desafios e obstáculos. E, também, superaremos outros tantos.
Entre as vantagens da assinatura eletrônica para contrato escolar, destacamos:
• Previne e protege pais e funcionários da escola de possível contágio de Covid-19;
• Evita aglomeração e o descumprimento de regras e protocolos de segurança;
• Cobra a taxa de rematrícula no ato da contratação;
• Elimina totalmente os gastos com papel, impressão, armazenamento de documentos, motoboy e registros em cartório;
• Gerencia a assinatura de documentos de qualquer lugar, com agilidade e validade jurídica;
• Facilita a vida e os negócios por meio da tecnologia;
• Elimina processos e burocracias que tomam tempo, custam dinheiro e restringem o foco da escola em melhor atender as famílias;
• Otimiza, em até 85%, o tempo gasto em tarefas manuais;
• Antecipa o planejamento do próximo ano letivo, haja vista a agilidade na confirmação de rematrículas e matrículas 2021;
• Preserva o meio ambiente e torna a escola mais sustentável, em função do menor uso de papel.
Fonte: www.diarioescola.com.br
Raquel Tiburski
Gerente do Diário Escola
www.diarioescola.com.br
Revista Veredas Educacionais – outubro/ 2020